Medidas de mitigação do risco cambial podem auxiliar na captação de investimento estrangeiro em infraestrutura
O risco cambial, que consiste basicamente no descompasso entre as receitas auferidas em real e os custos de financiamento ou de insumos em moeda estrangeira, tradicionalmente pertenceu à álea ordinária dos contratos, sendo considerado um risco do negócio. O seu gerenciamento ocorre por meio de mecanismos de proteção cambial que travam o valor da moeda estrangeira a fim de conferir maior previsibilidade ao retorno (hedge), o que, todavia, é dificultado pelo seu alto custo, que pode encarecer os projetos e aumentar o valor das tarifas.
A alocação do risco cambial nos contratos de parceria passou a ser reformulada pelo poder público a partir de 2015, frente a três principais fatores: a menor atuação do BNDES como principal financiador de longo prazo nos contratos; a substituição da TJLP pela TLP, que na prática acabou com a taxa de juros subsidiada; e as verbas públicas e o financiamento privado interno insuficientes para cobrir o hiato de investimento, que é a diferença entre o investimento acumulado e o necessário em infraestrutura.
Nesse cenário, o investimento estrangeiro passou a ser buscado. A razão é numérica: segundo estudo da Secretaria de Assuntos Estratégicos do Governo Federal, elaborado no ano de 2018, o Brasil precisa investir R$ 8,7 trilhões em infraestrutura até 2038. Por outro lado, fundos de financiamento estrangeiros acumulam cerca de US$ 70 trilhões, sendo que R$ 13 trilhões estão aplicados em títulos com rendimento abaixo de zero. A divisão do impacto da volatilidade do câmbio passou a ser estudada pela Administração Pública como forma de atrair investimento estrangeiro no setor de infraestrutura.
No ano de 2017, a ARTESP inovou nos contratos de concessão rodoviários do Centro-Oeste Paulista ao criar um mecanismo de compartilhamento de risco cambial por meio do uso de outorga variável. Sinteticamente, caso o concessionário optasse pelo mecanismo, a taxa de outorga variável, fixada em 3%, poderia variar entre 0% até 6% da receita bruta anual, sendo menor que 3% se o real se desvalorizasse e maior que 3% se ele se valorizasse. Se a desvalorização do real acarretasse uma perda financeira superior ao valor devido de outorga variável, ou se a valorização do real fosse maior que o montante correspondente ao aumento da outorga para 6%, a concessionária ou poder concedente ficariam com saldos a compensar nos anos seguintes, sendo a compensação limitada apenas ao fluxo futuro de outorga variável.
A proteção cambial prevista em tais contratos somente poderia ser acionada nas hipóteses de financiamento em moeda estrangeira e no montante do valor principal do instrumento, nos primeiros cinco anos da concessão, tendo como finalidade o pagamento de outorga ou o investimento em bens reversíveis.
Recentemente, no âmbito das concessões rodoviárias federais, a ANTT também lançou um importante mecanismo de compartilhamento de risco cambial na concessão da NovaDutra (BR-116-101-RJ-SP). O contrato previu a criação de uma “Conta de Retenção”, que é uma conta bancária de titularidade da concessionária e de movimentação restrita, gerida exclusivamente pelo banco depositário, na qual devem permanecer depositados determinados recursos vinculados oriundos da receita bruta obtida pela concessão e de lance ofertado no leilão, especificamente para aplicação do mecanismo de proteção cambial.
O objetivo do dispositivo é manter um colchão de liquidez para a sustentabilidade econômico-financeira do contrato, em especial, mitigando os efeitos advindos da variação cambial para dívidas de financiamento em moeda estrangeira (apenas para o montante principal), contraídas nos cinco primeiros anos da concessão para investimento em bens reversíveis. A concessionária tem doze meses para manifestar seu interesse na adesão do mecanismo, caso contrário, o poder concedente não se obriga a ativá-lo, e as compensações devem ocorrer de forma mensal para o poder concedente ou para a concessionária, a depender da oscilação do dólar ou de outra moeda estrangeira em que tiver sido realizado o financiamento.
Ainda mais recentemente, foi publicado o Novo Marco Cambial (Lei Federal 14.286/2021), que admite pagamentos em moeda estrangeira nos contratos celebrados entre exportadores e concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatários de infraestrutura (art. 13, VII). A possibilidade de arrecadação de receita em moeda estrangeira acaba por caracterizar um hedge cambial natural nos contratos, já que minimiza o descompasso entre as receitas auferidas em real e os custos de financiamento ou de insumos em moeda estrangeira.
É importante destacar que os mecanismos de mitigação do risco cambial devem partir de um planejamento estratégico que justifique a intervenção estatal em fator que atinge indistintamente todos os setores da economia, sob pena de se favorecer específicas áreas (cujo impacto do câmbio será mitigado) e desencadear risco moral de todos os agentes buscarem proteções às suas atividades fins ou migrarem para setores protegidos.
Os mecanismos destacados mostram-se pertinentes sobretudo nas concessões rodoviárias, nas quais se verifica, de modo geral, pouca disputa nos certames licitatórios, o que indica limitado investimento privado nacional a fazer frente ao hiato de investimento e, ainda, ao valor almejado pelo governo federal a ser investido em rodovias esse ano – R$ 80 bilhões. Estudar e aperfeiçoar tais mecanismos pode servir como potencial medida para atrair o financiamento estrangeiro, ao menos a níveis de maior captação.
Bruna Souza da Rocha
Advogada associada no Tojal Renault Advogados. Mestranda em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Pós-graduada em Direito Econômico pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.
Endereço Alameda São Caetano, nº 165, casa 4 - Bairro Santa Paula - Sao Caetano do Sul/SP - CEP 09560-500
Telefone (11) 2128-2516
E-mail contato@brunarochaadvocacia.com
Whatsapp (11) 98215-2111
748byq
Get rewarded for every recommendation—join our affiliate network!
Join forces with us and profit from every click!
Earn passive income this month—become an affiliate partner and get paid!
Become our partner and turn referrals into revenue—join now!